GUIA DO COMPRADOR · 03
Quem responde pela garantia
quando o importador foi você
O Código de Defesa do Consumidor monta a responsabilidade pela cadeia, e a cadeia começa no importador. A pergunta é o que sobra dela quando o importador foi o próprio comprador.
Como o CDC monta a responsabilidade
O Código de Defesa do Consumidor não pergunta quem é culpado. Ele monta uma cadeia e responsabiliza quem está nela:
- Artigo 12 — fato do produto. O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeito do produto.
- Artigo 18 — vício de qualidade. Os fornecedores respondem solidariamente, e têm 30 dias para sanar o vício. Passado o prazo sem solução, o consumidor escolhe entre substituição, devolução do valor pago ou abatimento no preço.
- Artigo 13 — o comerciante. Responde quando o fabricante ou o importador não puderem ser identificados.
Repare que a palavra importador aparece nos dois primeiros pontos. Não é acaso: ele é quem coloca o produto estrangeiro no mercado brasileiro, e por isso responde como se fabricante fosse.
O que acontece quando o importador é você
Essa engrenagem pressupõe que exista um importador no Brasil. Quando a declaração de importação sai no CPF do comprador, o importador é ele. O fabricante está fora do país. O que sobra na cadeia, formalmente, é quem prestou o serviço — e serviço responde pelo artigo 20, que trata do vício da prestação do serviço, não do produto.
A diferença entre as duas operações não é ter ou não ter direito. É precisar ou não precisar provar quem responde.
Vale dizer o que também é verdade, e é favorável a quem comprou: os tribunais brasileiros frequentemente puxam o intermediário para a cadeia de consumo, e há decisões nos dois sentidos. Então a resposta honesta não é “você não tem direito”. É que você pode ter, depois de discutir — e a discussão é o custo, junto com o tempo em que o relógio fica parado.
Os prazos, que são curtos
Pelo artigo 26, o direito de reclamar de vício aparente caduca em 90 dias para produto durável, contados da entrega efetiva. Tratando-se de vício oculto — que é o caso típico de um movimento mecânico — o prazo começa no momento em que o defeito ficar evidenciado, e não na compra.
Pelo artigo 50, a garantia da marca é complementar à legal: não a substitui, não a encurta, e o termo deve ser entregue devidamente preenchido. Cartão em branco não é formalidade perdida — costuma significar que a peça não passou por revenda autorizada.
As peças, que é onde mais dói
O artigo 32 obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, e por período razoável de tempo depois. Em relógio mecânico isso importa mais do que em quase qualquer outra categoria: a peça que falta pode ser um tubo de coroa, um vidro de safira com dimensão própria ou um módulo inteiro que a marca só vende para assistência credenciada.
Se o importador foi você, esse dever não tem a quem ser dirigido no Brasil. O conserto tende a virar envio para fora — com a peça atravessando a alfândega duas vezes, tributada na volta, e sem prazo que alguém tenha se comprometido a cumprir.
O que fazer antes de pagar
Tudo isso se resolve com uma pergunta feita antes da compra, e a resposta por escrito vincula o fornecedor pelos artigos 30 e 35. As perguntas estão em Como saber se quem está te vendendo é o importador.
Por que nós estamos escrevendo isto
A Coroa está sendo constituída para ser o importador de registro de marcas independentes no Brasil — desembaraço em nome próprio, nota fiscal de mercadoria ao comprador e pós-venda no país. Temos interesse direto neste assunto e seria desonesto não dizer isso. Também é verdade que ainda não importamos nada: não há estoque, catálogo nem nada para vender hoje.
Esta página serve comprando de nós ou de qualquer outro. Faça a nós exatamente as mesmas perguntas. Se um dia a resposta da Coroa não for a que está aqui, este texto vale contra nós também.